Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.981, DE 23 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 49.981, DE 23 DE JANEIRO DE 1961

Outorga concessão à Rádio Colombo Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, n° XII, da mesma Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão a Rádio Colombo Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

      Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser deste logo considerada nula a concessão.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1961, Página 566 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 136 Vol. 2 (Publicação Original)