Legislação Informatizada - Decreto nº 49.968, de 20 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 49.968, de 20 de Janeiro de 1961

Outorga concessão Rádio Bandeirantes à Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima, nos termos do art.11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1961, Página 546 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 94 Vol. 2 (Publicação Original)