Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.961, DE 19 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.961, DE 19 DE JANEIRO DE 1961
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00 para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.832, de 1º de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberta, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00 (quarenta e três milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a terminação das obras das rodovias: Matipo-Raul Soares, Mar de Hespanha-Sapucaia, Barbacena-Tugúrio-Rio Pomba, Santa Barbara do Tugúrio-Rio Pomba, Nestor Massena, Mar de Hespanha, Sapucaia e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 19 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1961, Página 506 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 92 Vol. 2 (Publicação Original)