Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.957-A, DE 18 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.957-A, DE 18 DE JANEIRO DE 1961
Eleva à categoria de Embaixada a representação Diplomática do Brasil junto ao Govêrno da República Popular Polonesa, com sede em Varsóvia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da República Popular Polonesa, com sede em Varsóvia.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Láfer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1961, Página 1208 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 90 Vol. 2 (Publicação Original)