Legislação Informatizada - Decreto nº 49.949, de 16 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 49.949, de 16 de Janeiro de 1961

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no Município de Palmares, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Palmares, no Estado de Pernambuco, fêz à União Federal, do terreno com a área de 240m² (duzentos e quarenta metros quadrados), situado na rua Capitão Pedro Ivo, onde existiu o prédio nº 560, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 238.769, de 1957.

     Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência dos Correios e Telégrafos local.

Brasília, em 16 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1961, Página 1208 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 86 Vol. 2 (Publicação Original)