Legislação Informatizada - Decreto nº 49.918, de 12 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 49.918, de 12 de Janeiro de 1961
Altera a redação dos arts. 1º e 2º do Decreto n° 48.288, de 13 de junho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º
do Decreto nº 48.288, de 13 de junho de 1960, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º O militar com direito à licença especial deverá requerê-la à Diretoria do Pessoal da Marinha ou ao Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, declarando a forma pela qual deseja gozá-la".
Art. 2º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1961, Página 1207 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 54 Vol. 2 (Publicação Original)