Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.891, DE 12 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 49.891, DE 12 DE JANEIRO DE 1961
Concede à Dragagem Fluvial S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Dragagem Fluvial S.A. sociedade em que se transformou a Dragagem Fluvial Ltda., autorizada a funcionar pelo Decreto número trinta e seis mil oitocentos e oitenta e cinco (36.885), de sete (7) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), pela escritura pública de 9 de novembro de 1960, lavrada às fls. 88 verso do livro de notas nº 1.200, do cartório do 11º Tabelião de Notas da comarca da capital do Estado da Guanabara com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da independência e 73 da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1961, Página 1206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 41 Vol. 2 (Publicação Original)