Legislação Informatizada - Decreto nº 49.890, de 12 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 49.890, de 12 de Janeiro de 1961
Renova o Decreto n° 44.011, de 8 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (9.605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), autorização conferida ao cidadão brasileiro Almir de Paiva Lima pelo Decreto número quarenta e quatro mil e onze (44.011), de oito (8) de julho de mil novecentos e cinquenta e oito (1958) para pesquisar areias ilmeniticas no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1961, Página 1206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 40 Vol. 2 (Publicação Original)