Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.886, DE 12 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.886, DE 12 DE JANEIRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 36.525 de 1960,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.

Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1961, Página 1275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 38 Vol. 2 (Publicação Original)