Legislação Informatizada - Decreto nº 49.878, de 11 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 49.878, de 11 de Janeiro de 1961
Concede autorização para funcionamento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Neolatinas e de História da Faculdade de Filosofia Dom José, situada em Sobral, no Estado do Ceará, e mantida pela "Diocese de Sobral".
Brasília, em 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1961, Página 457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 33 Vol. 2 (Publicação Original)