Legislação Informatizada - Decreto nº 49.853, de 10 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 49.853, de 10 de Janeiro de 1961
Inclui o art. - 3º no Decreto número 49.190-A, de 09 novembro de 1960, que fixa os preços básicos mínimos para o financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, para o ano de 1961.
O PRESIDENTES DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e de acôrdo com o disposto na lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído no
decreto nº 49.190-A, de 9-11-1960, o seguinte artigo:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário
Brasília, em 10 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1961, Página 1204 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 22 Vol. 2 (Publicação Original)