Legislação Informatizada - Decreto nº 49.836, de 5 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 49.836, de 5 de Janeiro de 1961

Dispõe sôbre a transformação em mensalista de extranumerário-contratado do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, regulamentada pelo Decreto número 45.360, de 23 de janeiro de 1959, combinado com a Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954,

Decreta:

     Art. 1º Fica transformada, em função de extranumerário-mensalista, na forma do anexo, a função de extranumerário-contratado de Psicólogo, da Seção de Assistência Social da Divisão do Pessoal, ocupada por Hanns Ludwig Lippmann, a qual passa a integrar a Tabela Única de Extranumerário-mensalista Parte Suplementar, do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 35.000, de 3 de fevereiro de 1954.

      § 1º O abono provisório concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, continuará a ser pago ao servidor de que trata êste decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.

      § 2º A transformação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 22 de novembro de 1958, data do término do contrato do aludido servidor.

     Art. 2º O órgão de pessoal expedirá para o servidor atingido pelo disposto neste decreto portaria declaratória da nova situação.

     Art. 3º As despesas com o custeio da função transformada a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação do contratado constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária no tocante à rubrica de extranumerários-mensalistas.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1961, Página 1203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 15 Vol. 2 (Publicação Original)