Legislação Informatizada - Decreto nº 49.833, de 5 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 49.833, de 5 de Janeiro de 1961
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 403.200,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 3º na Lei nº 3.521, de 2 de janeiro de 1959, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazendo, o crédito especial de Cr$ 403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da presente lei nos exercício de 1955 e 1956.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 5 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1961, Página 1203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)