Legislação Informatizada - Decreto nº 49.825, de 5 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 49.825, de 5 de Janeiro de 1961
Renova o Decreto nº 43.997, de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art.1º, do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Almir de Paiva Lima pelo Decreto número quarenta e três mil novecentos e setenta e sete (43.977) de quatro (4) de julho de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar areias ilmeníticas no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.
Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válida a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1961, Página 1202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 7 Vol. 2 (Publicação Original)