Legislação Informatizada - Decreto nº 49.820, de 5 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 49.820, de 5 de Janeiro de 1961

Renova o Decreto nº 43.666, de 07 de maio de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano de acôrdo com a letra b, do artigo primeiro, do decreto-lei nº 1.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Plumbum S.A. Indústria Brasileira de Mineração pelo decreto nº quarenta e três mil seiscentos e sessenta e seis (43.666), de sete (7) de maio de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar minério de Chumbo nos municípios de Bocaiuva do Sul e Cerro Azul, Estado do Paraná.

     Art. 2º. A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e noventa cruzeiros (Cr$ 3.090,00) e será válido a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1961, Página 1068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)