Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.817, DE 5 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.817, DE 5 DE JANEIRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.715, de 1960,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva, Estado de São Paulo.

Brasília, em 5 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1961, Página 1657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)