Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.816, DE 5 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.816, DE 5 DE JANEIRO DE 1961
Declara de utilidade publica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I.. de 11.527, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.
Brasília, em 5 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1961, Página 1657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)