Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.816, DE 5 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 49.816, DE 5 DE JANEIRO DE 1961

Declara de utilidade publica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I.. de 11.527, de 1960,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.

Brasília, em 5 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1961, Página 1657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)