Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.809, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.809, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Sociedade Propagadora de Belas Artes com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede nesta Capital a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos termos da referida lei, a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal.

Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1961, Página 521 (Publicação Original)