Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.809, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 49.809, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Declara de utilidade pública a Sociedade Propagadora de Belas Artes com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede nesta Capital a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos termos da referida lei, a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal.
Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1961, Página 521 (Publicação Original)