Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.759, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.759, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Concede permissão à empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, para que sua Unidade - Superintendência da Industrialização do Xisto, localizada em Tremembé, no Estado de São Paulo, funcione aos domingos e feriados civis e religiosos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º parágrafo 2º. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e relegiosos, a seguinte Unidade da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, Sociedade de Economia Mista : Superintendência da Industrialização do Xisto. Localizada em Tremembé, no Estado de São Paulo (Estação experimental de Processamento e Serviços de Comunicações, Transportes e Vigilância'), observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.

     Art. 2º o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1961, Página 4020 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 561 Vol. 4 (Publicação Original)