Legislação Informatizada - Decreto nº 49.758, de 31 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 49.758, de 31 de Dezembro de 1960

Delega à R.F.F.S.A a administração da Estrada de Ferro Santa Catarina.

O PRESIDENTE DE REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º fica delegada à Rede Ferroviária Federal S.A. o exercício da Administração da Estrada de Ferro Santa Catarina, durante o período da ocupação temporária da ferrovia, nos têrmos da clausula XV do contrato de arrendamento a que se refere a Lei nº 771, de 21 de junho de 1949.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1961,revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1961, Página 27 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1009 Vol. 8 (Publicação Original)