Legislação Informatizada - Decreto nº 49.758, de 31 de Dezembro de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 49.758, de 31 de Dezembro de 1960
Delega à R.F.F.S.A a administração da Estrada de Ferro Santa Catarina.
O PRESIDENTE DE REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º fica delegada à Rede Ferroviária Federal S.A. o exercício da Administração da Estrada de Ferro Santa Catarina, durante o período da ocupação temporária da ferrovia, nos têrmos da clausula XV do contrato de arrendamento a que se refere a Lei nº 771, de 21 de junho de 1949.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1961,revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1961, Página 27 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1009 Vol. 8 (Publicação Original)