Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.757, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.757, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dá nova redação ao § 2º do art. 4º do Decreto n° 48.270, de 4 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DE REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 4º do Decreto nº 48.270 de 4 de junho de 1960:

"§ 2º Para decisão de problemas relacionados com a atividade portuária, funcionará junto à Superintendência um Conselho Deliberativo, com sete membros, com mandado de quatro anos, cujas atribuições serão reguladas por Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas."


     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1960; 139 da independência e 72 da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK 
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1961, Página 27 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1009 Vol. 8 (Publicação Original)