Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.757, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.757, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Dá nova redação ao § 2º do art. 4º do Decreto n° 48.270, de 4 de junho de 1960.
O PRESIDENTE DE REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 4º do Decreto nº 48.270 de 4 de junho de 1960:
"§ 2º Para decisão de problemas relacionados com a atividade portuária, funcionará junto à Superintendência um Conselho Deliberativo, com sete membros, com mandado de quatro anos, cujas atribuições serão reguladas por Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas."
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 4º do Decreto nº 48.270 de 4 de junho de 1960:
Art. 2º O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1960; 139 da independência e 72 da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1961, Página 27 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1009 Vol. 8 (Publicação Original)