Legislação Informatizada - Decreto nº 49.740, de 31 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.740, de 31 de Dezembro de 1960

Autoriza a S. A. Empresa do Itapura a constituir garantia hipotecária dos seus bens e instalações em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acordo com o Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944 e o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

Decreta:

     Art. 1º. Fica autorizada a S. A. Empresa Elétrica do Itapura a constituir garantia hipotecária dos imóveis e equipamentos do seu acervo, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, para efeito de obtenção de empréstimo.

      Parágrafo único.Esse empréstimo se destina às obras de ampliação da Usina do Salto Itapura, no rio Tietê, município de Andradina, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. A concessionária deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, para fins de averbação, o traslado do contrato de empréstimo a ser firmado.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1961, Página 427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 681 Vol. 2 (Publicação Original)