Legislação Informatizada - Decreto nº 49.621, de 29 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 49.621, de 29 de Dezembro de 1960

Concede autorização para funcionamento de curso de Medicina da Escola de Medicina do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Medicina da Escola de Medicina do Estado do Espírito Santo, situada em Vitória e mantida pelo Govêrno do Estado do Espírito Santo.

Brasília, em 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1960, Página 16589 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1001 Vol. 8 (Publicação Original)