Legislação Informatizada - Decreto nº 49.621, de 29 de Dezembro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 49.621, de 29 de Dezembro de 1960
Concede autorização para funcionamento de curso de Medicina da Escola de Medicina do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Medicina da Escola de Medicina do Estado do Espírito Santo, situada em Vitória e mantida pelo Govêrno do Estado do Espírito Santo.
Brasília, em 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1960, Página 16589 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1001 Vol. 8 (Publicação Original)