Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.615, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.615, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública o Patronato de Menores, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo E. G. N. I. 31.587, de 1960,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei n º 91, de 28 de agosto de 1935, o Patronato de Menores, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1961, Página 481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 613 Vol. 2 (Publicação Original)