Legislação Informatizada - Decreto nº 49.604, de 28 de Dezembro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 49.604, de 28 de Dezembro de 1960
Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.829, de 25 de novembro de 1960, e já ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para atender às despesas de pessoal e material de qualquer natureza, inclusive transporte, ajuda de custo e diárias, decorrentes da transferência da sede do mesmo Tribunal para Brasília.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1960; 139º da independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1960, Página 16477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 998 Vol. 8 (Publicação Original)