Legislação Informatizada - Decreto nº 49.596, de 28 de Dezembro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 49.596, de 28 de Dezembro de 1960
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação que faz o Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de um terreno necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e, de acordo com os Artigos ns. 1.165 e 1.180 da Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil),
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, através da Lei nº 1.163, de 18 de março de 1959, modificada pela Lei nº 1.180, de 4 de maio de 1959 de um terreno situado na quadra nº 79, na cidade de Ponta Grossa, com 1.000,70 metros quadrados (mil metros quadrados e setenta centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo nº 33.541-59 - Gab MG.
Art. 2º O imóvel em apreço destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1961, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 995 Vol. 8 (Publicação Original)