Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.588, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.588, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Outorga a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito firmada em 31 de dezembro de 1956 entre o EXIMBANK e o BNDE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º É dada a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito (Acôrdo de Empréstimo) firmada em 31 de dezembro de 1956, entre o Expot-Import Bank of Washingtton (EXIMBANK) e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) em decorrência do Acôrdo sôbre Produtos Agrícolas celebrado, em igual data, entre o Govêrno brasileiro e o dos Estados Unidos da América, bem como de suas ulteriores prorrogações.
Parágrafo único. A garantia acima referida diz respeito a eventuais variações da taxa de conversão das somas emprestadas pelo Expot-Import Bank ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, segundo dispõem os instrumentos mencionados neste Artigo.
Art. 2º As condições de efetivação da garantia do Tesouro Nacional serão reguladas em instrumento próprio, que o Ministro da Fazenda, em nome da União, fica autorizado a firmar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1960, Página 16274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 721 Vol. 8 (Publicação Original)