Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.563, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.563, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

Transforma funções na Tabela única de Extranumerário - Mensalista do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República usando da atribuição que Ihe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei 3.756, de 20 de abril de 1960,

DECRETA:

    Art. 1º Consideram-se transformadas em funções de Escrevente-Datilógrafo e incluídas na parte Permanente da Tabela Única de Extra-numerário Mensalista do Ministério da Fazenda as funções de Auxiliar de Coletoria, constantes da Tabela anexa.

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.

    TABELA QUE ACOMPANHA O DECRETO Nº 49.563, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Ref. Denominação Nº de funções Ref. Denominação Nº de funções
22

21

20

19

18

Auxiliar de Coletoria.............

Auxiliar de Coletoria.........

Auxiliar de Coletoria.........

Auxiliar de Coletoria.........

Auxiliar de Coletoria.........

7

11

5

(

(10

(

(

(13

46

22

21

20

19

Escrevente-Dactilógrafo............

Escrevente-Dactilógrafo............

Escrevente-Dactilógrafo............

Escrevente-Dactilógrafo............

7

11

5

23

46

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1960, Página 16125 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1960, Página 16274 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 696 Vol. 8 (Publicação Original)