Legislação Informatizada - Decreto nº 49.549, de 17 de Dezembro de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 49.549, de 17 de Dezembro de 1960
Torna sem efeito o Decreto n° 49.315, de 21 de novembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 49.315 de 21 de novembro de 1960,que transferiu, com o respectivo ocupante, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 23 da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1960; 139º da Independência 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1960, Página 16054 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 638 Vol. 8 (Publicação Original)