Legislação Informatizada - Decreto nº 49.545, de 16 de Dezembro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 49.545, de 16 de Dezembro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela no Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
item I, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Fica
transferida com a respectiva ocupante Jacyra Vaz Furtado uma função de
Escrevente Dactilógrafo, referência 21, da Tabela Única de
Extranumerário-Mensalista, Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.
Art.
2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1960, Página 16018 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 637 Vol. 8 (Publicação Original)