Legislação Informatizada - Decreto nº 49.545, de 16 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.545, de 16 de Dezembro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela no Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º - Fica transferida com a respectiva ocupante Jacyra Vaz Furtado uma função de Escrevente Dactilógrafo, referência 21, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1960, Página 16018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 637 Vol. 8 (Publicação Original)