Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova as tabelas de representação a que se refere o Decreto n° 9.202, de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º - Ficam prorrogadas, para o exercício de 1961, as tabelas de Representação a que se refere o artigo 15 parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, aprovadas, para o exercício de 1960, pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1963, e com as alterações dos decretos ns. 47.905, de 11 de março de 1960, 47.906, de 11 de março de 1960, 48.150, de 4 de março de 1960, e 49.173, de 1º de novembro, 49.531 e 49.532, de 14 de dezembro de 1960.

      § 1º Conservada a indicação da categoria das funções, a colocação dos postos nas tabelas I, II e III obedecerá à mesma disposição das tabelas aprovadas, para o exercício de 1960, pelo Decreto nº 42.693 de 20 de janeiro de 1960, com alteração para os seguintes postos:

      I - na Tabela I:
a) Ancara - da coluna A para a coluna B.
b) Atenas - da coluna A para a coluna B.
c) Berna - da coluna C para a coluna D.
d) Cairo - da coluna A para a coluna B.

      II - na Tabela III:
a) Berna - da coluna C para a coluna D.


      § 2º Os funcionários das classes M, L e K da carreira de Diplomata lotados em postos na América Latina farão jus a um suplemento de 10% calculados sôbre a respectiva representação.

     Art. 2º - O suplemento da representação a que se refere o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, será igual a um têrço da representação do Chefe do Pôsto.

     Art. 3º - As tabelas de que trata êste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1961.

     Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
E. P. Barbosa da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1960, Página 15975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 634 Vol. 8 (Publicação Original)