Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova as tabelas de representação a que se refere o Decreto n° 9.202, de 1946.
Art. 1º - Ficam prorrogadas, para o exercício de 1961, as tabelas de Representação a que se refere o artigo 15 parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, aprovadas, para o exercício de 1960, pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1963, e com as alterações dos decretos ns. 47.905, de 11 de março de 1960, 47.906, de 11 de março de 1960, 48.150, de 4 de março de 1960, e 49.173, de 1º de novembro, 49.531 e 49.532, de 14 de dezembro de 1960.
§ 1º Conservada a indicação da categoria das funções, a colocação dos postos nas tabelas I, II e III obedecerá à mesma disposição das tabelas aprovadas, para o exercício de 1960, pelo Decreto nº 42.693 de 20 de janeiro de 1960, com alteração para os seguintes postos:
I - na Tabela I:
| a) | Ancara - da coluna A para a coluna B. |
| b) | Atenas - da coluna A para a coluna B. |
| c) | Berna - da coluna C para a coluna D. |
| d) | Cairo - da coluna A para a coluna B. |
II - na Tabela III:
| a) | Berna - da coluna C para a coluna D. |
§ 2º Os funcionários das classes M, L e K da carreira de Diplomata lotados em postos na América Latina farão jus a um suplemento de 10% calculados sôbre a respectiva representação.
Art. 2º - O suplemento da representação a que se refere o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, será igual a um têrço da representação do Chefe do Pôsto.
Art. 3º - As tabelas de que trata êste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1961.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
E. P. Barbosa da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1960, Página 15975 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 634 Vol. 8 (Publicação Original)