Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.530, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.530, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960

Torna públicas as retificações, por parte dos diferentes países, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, concluída em Caracas, a 28 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os países citados a seguir depositaram junto a União Pan-Americana, nas datas mencionadas abaixo os seus instrumentos de ratificação da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, concluída em Caracas, a 28 de maço de 1954, por ocasião da X Conferência Interamericana:

     Venezuela, a 29 de dezembro de 1954; Haiti, a 18 de fevereiro de 1955; Equador, 11 de agôsto de 1955; Paraguai, a 25 de janeiro de 1957; Estados Unidos da América, a 3 de outubro de 1957, e Panama, a 19 de março de 1958.

Brasília, 14 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Edmundo Penna Barbosa da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1960, Página 15919 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 621 Vol. 8 (Publicação Original)