Legislação Informatizada - Decreto nº 49.525, de 13 de Dezembro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 49.525, de 13 de Dezembro de 1960
Retifica a redação do art. 1º do Decreto n° 43.719, de 20 de maio de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 8.168-60, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, decreta:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto número 43.719, de 20 de maio de 1958, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica derrogado o § 1º do art. 34 do Regulamento dos Serviços Postais e de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 29.151, de 17 de janeiro de 1951".
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITISCHEK
Ernani do Amaral
Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1960, Página 16122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 619 Vol. 8 (Publicação Original)