Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.496, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 49.496, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1960

Cria um cargo no Quadro Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool, um cargo isolado de provimento efetivo de Assistente Médico-Social, nível 18.

     Art. 2º O cargo ora criado destina-se à lotação do Gabinete da Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1960, Página 15846 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 602 Vol. 8 (Publicação Original)