Legislação Informatizada - Decreto nº 49.494, de 9 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 49.494, de 9 de Dezembro de 1960

Retifica o art. 1º do Decreto n° 48.491, de 11 de julho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

     Artigo único. Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 48.491 de 11 de julho de 1960, para declarar que a função de Auxiliar Administrativo ref. 27, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério das Relações Exteriores, com o respectivo ocupante Zoeh Ivonne da Veiga Ferreira Pontes, é transferida para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda, com lotação na Alfândega de Santos.

Brasília, 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITISCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1960, Página 15919 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 581 Vol. 8 (Publicação Original)