Legislação Informatizada - Decreto nº 49.492, de 9 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 49.492, de 9 de Dezembro de 1960

Retifica e altera o Decreto n° 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto n° 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º - Fica alterado o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, a fim de excluir um cargo de Oficial Administrativo - Escriturário da lotação numérica da Alfândega de Paranaguá do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e incluir o mesmo na Alfândega de Santos.

Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1960, Página 15778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 581 Vol. 8 (Publicação Original)