Legislação Informatizada - Decreto nº 49.491, de 9 de Dezembro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 49.491, de 9 de Dezembro de 1960
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Zilda Borges de Mattos, uma função de Assistente, referência 29, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda, ficando o referido funcionário lotado na Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes da Almeida
Allyrio de Salles Coelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1960, Página 15778 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 580 Vol. 8 (Publicação Original)