Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.486, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.486, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960

Torna sem efeito o Decreto n° 48.389, de 22 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 48.389, de 22 de junho de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, que transformou a carreira de Técnico de Propaganda, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 46.904, de 25 de setembro de 1959, na de Redator.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Allyrio de Salles Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1960, Página 16121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 578 Vol. 8 (Publicação Original)