Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.477, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.477, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960
Cria o Consuldo - Geral do Brasil em Compenhague.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Copenhague, com jurisdição sôbre tôda a Dinamarca.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Edmundo Penna Barbosa da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1960, Página 15778 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 574 Vol. 8 (Publicação Original)