Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.477, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

DECRETO Nº 49.477, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960

Cria o Consuldo - Geral do Brasil em Compenhague.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Copenhague, com jurisdição sôbre tôda a Dinamarca.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Edmundo Penna Barbosa da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1960, Página 15778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 574 Vol. 8 (Publicação Original)