Legislação Informatizada - Decreto nº 49.413, de 3 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 49.413, de 3 de Dezembro de 1960

Autoriza a firma Gunther A. Veeck , a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei numero 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:

     Artigo único - Fica autorizada a firma Gunther A Veeck, estabelecida no Rio de Janeiro a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autentica do presente decreto.

Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Antonio Barbos Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1960, Página 16360 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 537 Vol. 8 (Publicação Original)