Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.412, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.412, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960
Fixa mandato para os membros do Conselho Administrativo da Caixa de Crédito da Pesca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Os membros do Conselho Administrativo da Caixa de Crédito da Pesca, designados na forma dos arts. 4º e 5º do Decreto-lei nº 9.022, de 26 de fevereiro de 1946, terão o mandato de quatro anos, o qual poderá ser renovado.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barbos Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1960, Página 15533 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 537 Vol. 8 (Publicação Original)