Legislação Informatizada - Decreto nº 49.393, de 1º de Dezembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.393, de 1º de Dezembro de 1960

Retifica o Decreto n° 47.805, de 15 de fevereiro de 1960, que transferiu, sem aumento de despesa, função da tabela Número Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica retificado o item II do artigo 1º do Decreto n.º 47.805 de 15 de fevereiro de 1960, publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro do mesmo ano, a fim de declarar-se que a função de Servente, referência 18, ocupada por Izaias dos Anjos, da vestimentos, assegurado aos acionistas-numerário-mensalista do Estado Maior do Exército, transferida, para idêntica tabela da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar, é de natureza fixa e não excedente como constou naquele decreto.

      Parágrafo Único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de fevereiro de 1960.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1960, Página 16079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 525 Vol. 8 (Publicação Original)