Legislação Informatizada - Decreto nº 49.386, de 30 de Novembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.386, de 30 de Novembro de 1960

Cria cargos funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

    Art. 1º - Fica criadas, no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2-5-58, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Patos, Estado da Paraíba.

    Função gratificada

    1 (um) Agente FG-7.

    Cargo isolado de provimento efetivo

    1 (um) Tesoureiro-Auxiliar, Padrão "M".

    Cargos de carreira

    1 (um) Oficial Administrativo, classe "H".

    2 (dois) Escriturário, classe "E".

    1 (um) Auxiliar de Serviço Médico, classe "D".

    1 (um) Servente, classe "C".

    Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1960; 139 da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Allyrio de Salles Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1960, Página 15465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 510 Vol. 8 (Publicação Original)