Legislação Informatizada - Decreto nº 49.363, de 29 de Novembro de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 49.363, de 29 de Novembro de 1960
Declara aceita a doação do terreno que menciona situado na Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 de código Civil ,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita , pata tôdos os efeitos a doação que o Estado de Pernambuco fêz a União Federal do terreno com a área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), situado na Avenida Beira Mar, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 140.826 de 1949.
Art.
2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de
casa para residência dos Oficiais da 2ª Zona Aérea, sediada em Recife, já
edificada.
Brasília, em 29 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Carlos Barcellos
Francisco de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1960, Página 16079 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1960, Página 16530 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 498 Vol. 8 (Publicação Original)