Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.315, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.315, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sobre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida uma função de Escrevente-datilógrafo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

     Parágrafo Único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Zilah Sampaio de Andrade.

     Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F. em 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Antônio Carlos Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1960, Página 15058 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 342 Vol. 8 (Publicação Original)