Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.312, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.312, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

Cria o cargo de Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Lisboa (Portugal), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o cargo de Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Lisboa (Portugal).

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF em 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylo Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1960, Página 15058 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 341 Vol. 8 (Publicação Original)