Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.312, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.312, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960
Cria o cargo de Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Lisboa (Portugal), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o cargo de Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Lisboa (Portugal).
Art.
2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, DF em 21 de novembro de 1960;
139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylo Denys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1960, Página 15058 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 341 Vol. 8 (Publicação Original)