Legislação Informatizada - Decreto nº 49.301, de 21 de Novembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.301, de 21 de Novembro de 1960

Introduz modificação no Plano de Uniformes para os Colégios Militares aprovado pelo Decreto n° 1.539, de 30 de março de 1937.

O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:

    Art. 1º É dada a seguinte redação à letra B da 2ª Parte do Plano de Uniformes para os Colégios Militares, aprovado pelo Decreto número 1.539, de 30 de março de 1937.

    B) Ombreiras

     - Para a túnica kaki e túnica branca - Da mesma fazenda da respectiva túnica, presa à manga na parte inferior e com um botão na parte superior.

    Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1960, Página 15719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 332 Vol. 8 (Publicação Original)