Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.267, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.267, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a atender às despesas com a execução da Lei nº 3.756, de 20 de abril de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.756, de 20 de abril de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a atender as despesas decorrentes da execução do citado diploma legal.

     Art. 2º O crédito a que se refere o artigo precedente será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Carlos Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1960, Página 15280 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 297 Vol. 8 (Publicação Original)