Legislação Informatizada - Decreto nº 49.266, de 17 de Novembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.266, de 17 de Novembro de 1960

Declara sem efeito o Decreto nº 46.605, de 14 de agosto de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e o que consta dos processos DNPM - 2.315-58 e 290-46,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito a autorização conferida pelo decreto número quarenta e seis mil seiscentos e cinco (46.605), de quatorze (14) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), de que é titular o cidadão brasileiro Waldemar Calil, para pesquisar argila refratária no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1960, Página 15280 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 296 Vol. 8 (Publicação Original)