Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960
Declara de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.386, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a CASA DA CRIANÇA, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1961, Página 1193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 521 Vol. 2 (Publicação Original)